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Precisando de dinheiro? Confira as regras para o saque do FGTS

Júlia Mendonça

25/04/2019 04h00

Poucas coisas na vida são mais frustrantes do que ver seu saldo do FGTS parado, rendendo pouco, enquanto suas dívidas estão acumulando e seu orçamento ficando cada vez mais apertado.

O governo vem estudando formas para deixar mais flexível o uso do Fundo de Garantia, porém ainda não existem nenhuma mudança concreta e nem data para acontecer. Atualmente é possível, sim, resgatar esse dinheiro, porém as regras ainda são bastante restritas. Para saber se você se encaixa em alguma delas, simplifiquei cada uma dessas regras.

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Quem sabe você não se enquadra numa das situações e pode usar essa grana para sair do buraco? Se hoje você tem dívidas, eu recomendo que dê uma olhada neste artigo que fiz contando os meus segredos para sair do vermelho. Para consulta dos documentos necessários para prosseguir com o saque, basta consultar o site da Caixa Econômica Federal.

REGRAS PARA SAQUE DO SEU FGTS:

– Demissão sem justa causa

Quando o empregador não tem como justificar a demissão do empregado sendo por uma falha grave, o trabalhador ganha o direito de sacar esse dinheiro, assim como todas as multas trabalhistas que acompanham essa decisão.

– Término do contrato por prazo determinado

Esse tipo de contrato de trabalho tem início e fim determinados desde a contratação do trabalhador. Ao final do período de contrato, o empregado tem direito ao saque do fundo.

– Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho

Nessas situações em que existe um motivo maior para que o empregado seja demitido, o saque do FGTS é liberado e, dependendo da situação, pode também ocorrer o pagamento de multas por parte do empregado ao trabalhador.

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Essa situação é difícil de ocorrer na prática. Ela ocorre quando tanto o empregador quanto o trabalhador descumprem algum dever ou obrigação legal, e não é possível continuar o contrato de trabalho devido a isso.

– Aposentadoria

Todo trabalhador quando se aposenta tem direito a receber o saldo integral do Fundo.

– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

Infelizmente vemos cada vez mais situações em que essa regra está sendo usada. Pessoas afetadas pelo desastre de Brumadinho (MG), por exemplo, ganharam o direito ao saque.

– Suspensão do Trabalho Avulso

O trabalhador avulso presta serviço para diversas empresas diferentes e ao mesmo tempo, de forma esporádica. Quando o trabalho avulso é suspenso, esse dinheiro é liberado.

– Falecimento do trabalhador

Com a morte do trabalhador, seus dependentes podem sacar o valor total do Fundo, sem a necessidade do inventário do falecido.

– Idade igual ou superior a 70 anos

Toda pessoa com mais de 70 anos tem direito a sacar o FGTS.

– Portador de HIV – Aids (trabalhador ou dependente)

Se o trabalhador ou seu dependente são portadores do HIV, o saque do Fundo pode ser realizado.

– Neoplasia maligna – câncer (trabalhador ou dependente)

Se o trabalhador ou seu dependente apresentarem atestado médico comprovando que têm câncer, esse dinheiro é liberado.

– Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

Trabalhadores ou dependentes que se encontram em estágio terminal de doenças graves, apresentando um atestado médico que descreva essa situação, têm o seu direito ao Fundo.

– O trabalhador que está há três anos fora do regime do FGTS (sem receber depósitos) pode sacá-lo 

– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Pode utilizar o dinheiro para o pagamento de um imóvel ou para amortizar o financiamento imobiliário.

Se for sacar seu FGTS, tome cuidado, ele é um ótimo aliado nos momentos de aperto, principalmente logo após a demissão. Tenha uma boa reserva de emergência para segurar a barra nesses momentos e utilize o Fundo de Garantia somente para objetivos importantes.

Não use esse valor para comprar coisas como roupas, celulares e carros. Dê prioridade para pagar empréstimos, tratamentos de saúde e manter seu padrão de vida enquanto passa por esse momento de dificuldade.

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Sobre a autora

Júlia Mendonça é formada em comércio exterior pela Universidade Positivo. Atuou como planejadora financeira entre 2015 e 2018. Especialista em orientação e planejamento financeiro pessoal, é coach e consultora de finanças, pós-graduada em investimentos, finanças e banking. É influenciadora digital no nicho de finanças e investimentos em um dos maiores canais do assunto na área do Brasil.

Sobre o Blog

Dinheiro, finanças e investimentos de um jeito fácil e muito prático. O Descomplique vai fazer com que sobre grana no teu mês (e não o contrário!). Com linguagem simples e sem esconder as armadilhas do dia a dia que te deixam no vermelho, aqui você vai aprender a cuidar melhor do teu dinheiro e fazer com que ele trabalhe para você.