Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba quais são seus direitos
Você acorda cedo, arruma suas malas, confere o trânsito, sai cedo de casa, chega mais de uma hora antes do embarque no aeroporto e na hora do embarque: "Voo atrasado".
Pacientemente você espera um novo aviso da companhia aérea, acreditando que em breve farão algum comunicado ou avisarão sobre a mudança do horário. Atrasar 15 minutos é normal e aceito. Porém, quando passa mais de uma hora, saiba que você tem direitos e eles precisam ser cumpridos.
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Em caso de atrasos
Se o atraso for a partir de uma hora, devem ser oferecidos internet ou telefonema para você comunicar-se. Quando passar de duas horas, a alimentação em forma de voucher, lanche, bebidas etc. deve ser ofertada. Passando de quatro horas os direitos aumentam e mudam, caso você esteja em escala ou conexão ou na sua cidade.
Acima desse tempo, estando no aeroporto de partida, você pode receber o reembolso integral da passagem, remarcar o voo sem custos, para data e horário que fique melhor para você, ou, se disponível, embarcar no próximo voo da mesma empresa.
Se estiver em conexão ou escala, além dos mesmos direitos acima citados, você pode embarcar no próximo voo sem custo para o mesmo destino, finalizar a viagem por outros meios, como ônibus, van, táxi etc., obter o reembolso integral e retornar para seu destino de origem, ou permanecer onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho que não foi utilizado.
Quando o embarque for negado
Isso tudo para atrasos e cancelamentos de voo. Existe também o que chamamos de preterição de embarque, que significa embarque não realizado devido a algum motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc. O passageiro cumpriu as exigências como chegar no horário, fazer check-in, ter seu cartão de embarque e apresentar um documento com foto e nome completo, ou seja, o problema no embarque foi da companhia aérea.
Além dos direitos para quem teve voo atrasado ou cancelado, a empresa precisa averiguar se algum passageiro está disposto a embarcar em outro voo, mediante alguma compensação como dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.
O reembolso para voos com atraso superior a quatro horas, cancelamento, ou que seja impossibilitado de embarcar, deverá ser feito de acordo com a forma de pagamento realizada na compra da passagem. A devolução deve ocorrer imediatamente ou pode ser convertida em créditos em programas de milhagem.
Todos passageiros têm o mesmo direito
Mesmo que já esteja dentro da aeronave, sentadinho em seu lugar com o cinto afivelado, se ocorrer alguma dessas situações você tem os mesmos direitos de alguém que ainda não entrou na aeronave. Toda a assistência e seus direitos devem ser seguidos se o problema for mecânico, do sistema ou meteorológico.
Salve este artigo no seu celular antes de embarcar para sua próxima aventura, pois em época de férias e festas a quantidade de pessoas viajando e aviões no ar aumenta consideravelmente, e é necessário estar por dentro de seus deveres e direitos para não acabar perdendo seu precioso tempo sentado num aeroporto esperando alguma novidade. Para mais informações, acesse o site da Anac.
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